Professor de Direito do UNASP tem parecer sobre vacinação da Covid-19 lido pela TV Globo
O professor de Direito do UNASP campus São Paulo, Me. Estevão Schultz Campos, foi escolhido pela Presidência da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP para falar em nome da entidade e apresentar parecer técnico à redação do SPTV da Rede Globo de Televisão. No parecer, Campos falou sobre a constitucionalidade de medidas restritivas impostas pela […]
Texto: Redação
O professor de Direito do UNASP campus São Paulo, Me. Estevão Schultz Campos, foi escolhido pela Presidência da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP para falar em nome da entidade e apresentar parecer técnico à redação do SPTV da Rede Globo de Televisão.
No parecer, Campos falou sobre a constitucionalidade de medidas restritivas impostas pela Prefeitura de São Paulo para a vacinação contra a Covid-19 tendo em vista o critério de domicílio para se liberar a vacinação. Dentre vários pontos apresentados, destacou que a Constituição Federal estabelece no art. 196, que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípios a universalidade e igualdade para todos os brasileiros e residentes no Brasil nas ações e serviços públicos de saúde. Mencionou também que as decisões do Supremo Tribunal Federal reforçaram as caraterísticas constitucionais de repartição de competência e atuação para promoção da Saúde. O art. 22, XVIII, informa ser competência exclusiva da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e ser competência comum e concorrente da União, Estados e Municípios a promoção da Saúde. Por diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou que a competência da União não foi afastada.
Afirmou ainda que a Constituição Federal define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constituem um sistema único e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) criado em 1973 pelo Governo Federal – responsável pela coordenação em âmbito nacional – tem por objetivo coordenar as ações de imunização e estabelecer os critérios para efetivar a imunização. O PNI não estabeleceu qualquer critério para se efetivar a vacinação contra a Covid-19 em razão do domicílio.
Finalizou a entrevista dizendo que a restrição em razão do domicílio para vacinação contra a Covid-19 não encontra respaldo constitucional ou legal. Qualquer distinção entre brasileiros é expressamente vedada pela Constituição Federal que fortemente declara: Art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Alertou que tais atitudes de gestores estaduais e municipais podem reforçar ações xenofóbicas na Sociedade, lembrando de quando houve surgimento da Cepa de Manaus onde muitos brasileiros no exterior foram hostilizados, e que não se deve admitir ou promover, mesmo que indiretamente, atitudes como essa com restrições inconstitucionais.
O parecer foi lido ao vivo pelo repórter e pode ser assistido aqui: