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Declarar o Imposto de Renda (IR) sempre traz algumas dúvidas. Pensando nisso, resolvemos responder essas dúvidas aqui no blog do Unasp. Vamos lá?
O novo ano chega e com ele um assunto que chama a atenção de milhares de brasileiros: o Imposto de Renda. Este famoso tributo faz parte da vida de muitos, mas continua gerando dúvida, tanto para aqueles contribuintes novatos quanto para os veteranos! Este guia foi separado em sete blocos principais. Neles, está todo o conteúdo necessário para você entender de forma descomplicada a estrutura e os processos que envolvem esse tributo. São eles:
1. Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Segundo as regras da Receita Federal, é obrigado entregar a declaração do contribuinte nos seguintes casos:
- Quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Esses rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria.
- Quem possuiu, em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.
- Sujeito que obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR.
- Aquele que teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Aquele que recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), e os nãos tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).
- Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.
- Quem passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Mas se você não se encaixa em nenhum desses casos, pode ser que não precise declarar o imposto de renda. Então se atente a estas opções:
- Indivíduos que não se encaixam nas condições anteriormente citadas
- Quem foi declarado como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (terreno que não tem equipamento ou estrutura para receber atividade rural), quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
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2. Quais os documentos necessários?
Renda.
- Dados de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Dados de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável.
- Dados de controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados.
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
3. Como declarar?
Segundo o Fisco, a declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
- Através dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
- Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
IMPORTANTE: Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Mas, se você mora perto de algum dos campis do Unasp (Unasp-EC, Unasp-SP, Unasp-HT) saiba que no mês de abril estudantes dos cursos de Ciências Contábeis dos três campi vão auxiliar, gratuitamente, as pessoas da comunidade a realizarem a declaração do Imposto de Renda. A declaração precisa ser entregue a Receita Federal até dia 30 de abril.
Unasp Hortolândia.
- Nos dias 15 e 16 de abril os alunos e professores vão estar à disposição no Shopping Hortolândia, para tirar dúvidas e agendar atendimento gratuito. Este plantão no shopping vai acontecer das 12 às 20 horas.
- No domingo dia 22 de abril, os estudantes vão fazer a declaração de Imposto de Renda das pessoas que necessitam, de acordo com agendamento.
Unasp São Paulo.
- No Unasp São Paulo o atendimento vai acontecer em três ocasiões: 12/04, 19/04 (das 16h30 às 18h30), e 22/04 (das 9h às 16h).
- Para participar é necessário agendar horário através do telefone (011) 2128-6215, até o dia 18 de abril, de segunda à quinta-feira, das 8h às 23h.
Unasp Engenheiro Coelho.
- Alunos e professores das graduações de Ciências Contábeise Administração irão atender contribuintes com renda anual de até R$ 50 mil
- O atendimento será feito por agendamento antecipado na empresa júnior Metta através do telefone (019) 3858-9585.
- A ação acontece no dia 15 de abril no prédio do Ensino Superior.
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4. O que muda na declaração de 2018?
Neste ano a Receita Federal tem algumas novas exigências que o contribuinte deve atender na hora de declarar seu imposto. Entre elas, estão:
- A necessidade de incluir o CPF dos dependentes com mais de 8 anos (antes era a partir de 12 anos). Para 2019, todo dependente terá que ter o CPF informado, independentemente da idade;
- Foram criados campos complementares que são diferentes, a depender do bem. Por exemplo, para veículos é necessário informar o RENAVAM; para quem tem aplicações financeiras, informar o CNPJ da instituição; para poupança ou dinheiro em conta, é preciso informar CNPJ da instituição financeira, agência e conta; para imóveis, deve-se informar o número do IPTU, registro, endereço etc. Alguns dados são opcionais para este ano e obrigatórios para 2019;
- A tela inicial se personaliza com os ícones que o contribuinte mais usa;
- O contribuinte pode verificar a alíquota efetiva de imposto pago no ano ao lado do imposto a restituir ou a pagar;
- O aplicativo “Meu imposto de renda”, disponível para androide e IOS, substitui o IRRF e faz a transmissão da declaração sem necessitar de programa complementar.
- A DARF para pagamento de imposto poderá ser atualizada mensalmente pela Selic ou em caso de pagamento em atraso, sendo possível imprimi-las no próprio programa do imposto de renda.
Restituições.
- Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
- As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem na malha fina.
5. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica?
IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2018, os ganhos de 2017, por exemplo), para apuração e possível restituição.
Uma vez por ano, geralmente entre março e abril, toda Pessoa Física deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos. Haverá um cálculo para informar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Esta é a parte em que você pode ter algum dinheiro de volt
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) é o imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos, bem como todas as empresas que são registradas ou não, além de empresas estatais, pertencentes a sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais.
Diferente da Pessoa Física que é feita apenas anualmente, o Imposto para Pessoas Jurídicas, pode ser declarado anualmente ou trimestralmente. Se for declarado de forma trimestral, deverá ser pago em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Entretanto, se acontecer alguma fusão com outra empresa, a data será aquela da fusão e não as datas informadas. Outra alteração na data acontecerá se a empresa individual for cancelada.
6 . Saiba os prazos e os valores.
Talvez essa seja a seção que mais investidores e contribuintes aguardam. A cada ano, a Receita Federal modifica os valores, os prazos e as datas para a declaração. É fundamental estar atualizado em relação a estas informações para não cair na famosa malha fina.
Na tabela abaixo, disponibilizamos os prazos colocados pela própria Receita Federal para o ajuste do ano de 2018. Veja:
Início do prazo para a Declaração 2018 01/03/2018
Fim do prazo de Declaração 2018 30/04/2018
Você sabe em qual alíquota sua renda está enquadrada? Através dela, é possível identificar qual é a alíquota que é descontada de nossos salários durante o ano-calendário.
Entretanto, a cada ano, a Receita Federal atualiza o valor mínimo para declaração de acordo com vários indicadores econômicos. Alguns contribuintes, dessa forma, pagam o imposto durante o ano, mas se encontram abaixo do valor mínimo estabelecido.
Nesses casos, a declaração terá como objetivo principal a restituição do Imposto de Renda. Contribuintes aguardam essas informações para terem certeza se pagarão no ajuste anual e de quanto será o valor. Veja na lista abaixo se você se enquadra no perfil:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem obteve receita bruta acima de R$ 145.789,50 em atividades rurais;
- Aqueles que até 31/12/2017 tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano base.
É certo que o Imposto de Renda eventualmente fará parte da vida de todos nós. Por mais que seja um assunto que faça muitos torcerem o nariz, se bem estudado, é possível perceber que não é um processo complicado.
7. Entenda sua importância.
Se você é um contribuinte de primeira viagem ou já experiente no assunto, é necessário saber: qual é a importância do Imposto de Renda para a economia da nossa nação? Como seu nome já diz, este tributo incide sobre a renda da população, investimentos e bens de brasileiros natos e residentes do país. O imposto é uma das maiores formas de financiamento do Estado e do poder público. As atividades governamentais necessitam diretamente deste tributo.
Mas para onde o seu dinheiro vai?
- Investimento em Saúde Pública;
- Financiamento da Educação nacional;
- Desenvolvimento de Políticas Sociais;
- Crescimento de obras de infraestrutura;
- Auxílio na recuperação de estradas;
- Estímulo às pesquisas científicas;
- Desenvolvimento da segurança pública.
O Imposto de Renda, como espécie tributária que tem entre seus princípios norteadores (art. 153 da Constituição Federal) a progressividade, representa um dos tributos mais justos de nosso sistema tributário ao respeitar a capacidade contributiva dos cidadãos fazendo com que rendas maiores sofram uma tributação maior em termos efetivos, permitindo, assim, a busca da justiça social através da justiça fiscal – quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos ou nada paga. Nesta linha, o programa IRPF 2018 mostra em todos os quadros onde aparece o resultado da tributação (imposto a pagar ou a restituir) a alíquota efetiva em relação aos dados apresentados pelo declarante.
Acho que ficou mais fácil né?
Caso tenha mais alguma dúvida você pode entrar em contato com os números que aparecem nas opções dos campis. Ou então tirá-las on-line aqui.
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