Você sabe o que são ODS?
A Organização das Nações Unidas (ONU) tem um planejamento para eliminar a pobreza e a fome, oferecer educação de qualidade e reduzir a desigualdade em todo o mundo, até 2030.
Isso passa por 17 objetivos prioritários, chamados de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que incluem Erradicação da Pobreza, Educação de Qualidade, Igualdade de Gênero, Energia Limpa, entre outros.
O Brasil também está comprometido com esses objetivos e, como um Centro Universitário, temos o privilégio de, conforme nossa missão institucional, colaborar para esse desenvolvimento. Por isso, todos os projetos de extensão realizados pelos nossos cursos se relacionam diretamente a algum dos objetivos propostos pela ONU.
Procure o seu coordenador para entender mais sobre como o seu curso contribui para um mundo melhor!
Atividade de extensão é qualquer iniciativa de levar conhecimento técnico, acadêmico e/ou científico às comunidades externas ao campus.
Atividade de extensão curricular é qualquer iniciativa da academia que coloque o aluno a exercer o papel de vetor transmissor de conhecimento técnico, acadêmico e/ou científico às comunidades externas aos campi do UNASP, com carga horária prevista em matriz curricular. Em termos práticos, uma atividade de extensão curricular obrigatoriamente inclui a comunidade externa e inclui aluno(s) compondo a equipe organizadora dessa atividade.
Sim. Atividade de extensão não curricular não tem carga horária prevista em matriz curricular e não inclui, necessariamente, aluno(s) compondo a equipe organizadora.
Se a atividade atende os requisitos indicados na pergunta 2 e se fizer os devidos registros padronizados, apresentados nas perguntas 11, 14, 15 e 16, poderá ser considerada como atividade de extensão curricular para os alunos listados entre os componentes da equipe organizadora. Caso a atividade não atenda a um desses requisitos, permanecerá como atividade de extensão não-curricular. Este cuidado é necessário tendo em vista os aspectos considerados pelo MEC, que serão abordados na pergunta 12.
Sim. A atividade de extensão curricular deve estar articulada com ensino no contexto de um curso de graduação ou pós-graduação. Isso quer dizer que as competências que se pretende ensinar aos alunos em sala de aula devem gerar atividade de extensão em que essas competências poderão ser desenvolvidas. Os projetos integradores que tenham características extensionistas são um exemplo dessa articulação.
Sim. A atividade de extensão curricular deve estar articulada com a pesquisa no contexto de um curso de graduação ou pós-graduação. Isso quer dizer que as atividades de extensão devem estar associadas ao levantamento de dados, e problematizações de pesquisa, seja de grupos de pesquisa ou de TCCs, gerando a publicação posterior de conhecimento por parte de professores e/ou alunos.
As atividades de extensão curricular devem somar no mínimo 10% da carga horária total de um curso de graduação.
O aluno deve, preferencialmente, acumular as horas de extensão curricular no decorrer do curso, conforme indicado na matriz curricular.
A aprovação e/ou reprovação em disciplinas da matriz curricular de um curso de graduação não devem ficar dependentes da contabilização das horas de extensão curricular, a menos que isso esteja explicitado na matriz curricular.
São 4 grupos de modalidades de atividades de extensão curricular:
i. Projetos – Têm data de início e término previstas e objetivos bem definidos a serem alcançados junto à comunidade. Podem ser considerados aqui projetos integradores, projetos de pesquisa e TCC que apresentarem caráter extensionista, projetos sociais promovidos fora da esfera exclusiva de um curso de graduação, desde que atendam ao que foi apresentado na pergunta 4.
ii. Cursos e oficinas – Têm uma temática bem específica, carga horária pré-determinada, bibliografia de suporte, podem ocorrer com datas pré-determinadas ou a qualquer momento, desde que haja demanda e a necessária divulgação para os públicos de interesse. Podem ser promovidos fora da esfera exclusiva de um curso de graduação, desde que atendam ao que foi apresentado na pergunta 4.
iii. Eventos – Têm data de início e de término pré-determinadas, podem assumir diferentes formatos, tais como congressos, jornadas, simpósios, feiras, etc., e podem conter cursos e oficinas. Sua realização demanda maior antecedência que os cursos e oficinas. Podem ser promovidos fora da esfera exclusiva de um curso de graduação, desde que atendam ao que foi apresentado na pergunta 4.
iv. Prestação de serviços – Têm caráter mais permanente de interação com a comunidade, pois não têm data de término pré-definida. Podem ter períodos de intervalo, como férias e recessos. Aqui podem se encaixar serviços prestados por empresas juniores, agências, núcleos, estágios não-curriculares, além de atividades de assistência social comunitária, que também podem ser promovidos fora da esfera exclusiva de um curso de graduação, desde que atendam ao que foi apresentado na pergunta 4.
O registro/comprovação de uma atividade de extensão curricular deve ser documentado em sua proposta, desenvolvimento, dotação de recursos financeiros e conclusão, conforme detalhes tratados nas perguntas 14, 15 e 16.
O MEC considera principalmente os seguintes aspectos:
i. Previsão institucional para a realização de atividades de extensão curricular, envolvendo planejamento e recursos financeiros;
ii. Previsão na matriz curricular de pelo menos 10% da carga horária total de um curso de graduação destinada a atividades de extensão;
iii. Articulação entre extensão, ensino e pesquisa;
iv. Docente responsável pela orientação das atividades de extensão;
v. Outros aspectos que os avaliadores considerem cabíveis e que estiverem de acordo com o instrumento.
Sim. Deve haver processos de avaliação da atividade de extensão curricular. A equipe organizadora deve prover tanto mecanismos de autoavaliação em que possam ser constatados o alcance dos objetivos propostos para a atividade, quanto avaliação dos resultados/efeitos sobre a comunidade externa atendida e como a comunidade avalia o atendimento recebido e esses resultados/efeitos.
O registro da proposta da atividade de extensão deve ser cadastrado por meio de formulário eletrônico preenchido pelo coordenador do curso/chefe de setor e pelo professor orientador/colaborador responsável, contendo, entre outras, as seguintes informações: identificação da atividade, identificação do responsável, composição da equipe organizadora, descrição da atividade, seus objetivos, público-alvo, competências a serem desenvolvidas nos alunos participantes e, em casos em que a atividade demandar recursos financeiros adicionais e específicos, o orçamento previsto para a sua realização com projeção de receitas e/ou despesas.
O registro do desenvolvimento e conclusão da atividade de extensão deve ser realizado por meio de formulário eletrônico preenchido pelo aluno, pelo professor orientador/colaborador responsável e validado pelo coordenador do curso/chefe de setor. Podem constar desse registro, a depender do tipo de atividade de extensão: lista nominal dos componentes da equipe organizadora, com a indicação da respectiva função e carga horária despendida; lista nominal das pessoas da comunidade externa atendidas; fotos que demonstrem o desenvolvimento e execução da atividade; material promocional que evidencie que a atividade foi aberta e oferecida à comunidade externa; descrição dos procedimentos utilizados e resultados obtidos na avaliação junto à comunidade atendida; autoavaliação junto à equipe organizadora quanto a objetivos alcançados e competências desenvolvidas; e, quando aplicável, prestação de constas de recursos financeiros, envolvendo receitas e/ou despesas.
Para atividades de extensão curricular de caráter permanente ou que se estendam para além do período de um semestre, o relatório em formulário eletrônico de desenvolvimento da atividade deve ser realizado pelo menos ao fim de cada semestre.
Cada atividade de extensão deve ter um responsável que também deve oferecer as informações necessárias para o devido registro. No caso de atividades de extensão curriculares, o coordenador do curso é o responsável por validar e garantir o registro correto das atividades de extensão por meio dos documentos e formulários indicados nas perguntas 14, 15 e 16.
Sim.
Não. Não deverão ser contabilizadas horas em duplicidade.
Sim. O aproveitamento de horas de extensão curricular poderá ocorrer integralmente ou parcialmente, de acordo com análise feita pela coordenação do curso, mediante documentação comprobatória apresentada pelo aluno.
Atividades Complementares são atividades que o aluno escolhe fazer, conforme diretrizes do curso, bastando, para sua validação, apresentar documentos comprobatórios de que tenha participado. Nas Atividades Complementares o aluno pode ser apenas um espectador ou ouvinte. Atividades de Extensão curricular são atividades vinculadas a programas institucionais e iniciativas do curso, com professor orientador/colaborador responsável, em que o aluno desempenha papel protagonista no processo de compartilhamento de conhecimentos técnicos, acadêmicos ou científicos junto a comunidades externas ao UNASP.
Estágios e Atividades de Extensão têm em comum o fato de que o aluno é protagonista em um processo dialógico com públicos externos ao UNASP. Porém, há diferenças importantes. Os Estágios podem ser não-curriculares ou não-obrigatórios e curriculares ou obrigatórios. Os estágios curriculares ou obrigatórios devem ser realizados a partir do momento em que a matriz curricular indicar, mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio, em que o aluno desempenha atividades em uma organização com ou sem fins lucrativos, sob a supervisão de um profissional da organização que concede o estágio e orientação de um professor do UNASP, sendo obrigatório o aluno estar segurado contra acidentes pessoais. Os estágios não-curriculares ou não-obrigatórios, o aluno desenvolve a qualquer momento do curso, mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio com uma organização com ou sem fins lucrativos, podendo ocorrer independentemente da indicação de horas de estágio na matriz curricular, por isso, sem a orientação de um professor. Contudo, o aluno deve estar segurado contra acidentes pessoais e deve ter um supervisor da organização que concede o estágio. As atividades de extensão curricular não demandam um Termo de Compromisso de Estágio, não precisam ser realizadas junto a uma organização com ou sem fins lucrativos e, portanto, não demandam um supervisor externo. Contudo, devem estar vinculadas a programas institucionais e devem ter um professor orientador.
Não. Não é possível contabilizar horas em duplicidade. Contudo, atividades de extensão não curricular, podem ser contadas como horas de Atividades Complementares.
Não. O que é possível, no caso de estágio não curricular e não obrigatório, é usar o campo de estágio para a realização de atividades de extensão curricular, desde que o curso tenha um projeto de extensão, ou uma prestação de serviços de extensão, cadastrado institucionalmente, com docente orientador designado, que, em sua proposta, seja compatível com o campo de estágio não curricular e não obrigatório que o aluno desenvolve.
As horas de atividades de extensão realizadas pelo aluno são registradas em seu histórico apenas quando o coordenador do curso valida o respectivo relatório de atividade de extensão realizada.
Informações a respeito das atividades de extensão desenvolvidas pelo UNASP estão disponíveis no Plano de Desenvolvimento Institucional, no Regulamento de Extensão do UNASP, nos Projetos Pedagógicos de Curso e no site UNASP Comunidade (www.unasp.br/comunidade)