Regulamento Programa #EuApoio

REGULAMENTO PROGRAMA #EUAPOIO

 

I – DEFINIÇÕES

Para fins do programa denominado “#EUAPOIO” abaixo seguem definições, sempre observando os termos e limites deste regulamento:

PROGRAMA #EUAPOIO: É a denominação do programa criado pelo UNASP para auxiliar seus alunos a angariar fundos para sua formação acadêmica, com pagamento de mensalidade escolar, pensionato, participação de programas, cursos livres, atividades sociais/culturais e outras formas de apoio previstas neste regulamento.

CAPTADOR DE RECURSOS: todo aluno do UNASP com Registro Acadêmico (RA) ativo, incluindo bolsistas, ou ex-aluno com ou sem inadimplência financeira junto ao UNASP, independentemente do curso, regular ou livre, e nível de ensino, sendo certo que quando se tratar de alunos menores de 18 anos serão representados ou assistidos pelo responsável legal.

ADMINISTRADOR: o UNASP, como agente facilitador, funcionará como administrador e desenvolverá uma ferramenta eletrônica para assegurar a transparência, nos limites da lei, no recebimento dos recursos deste programa, não se confundindo com o captador e destinatário dos recursos.

MODERADOR: É um intermediário indicado pelo administrador para pré-avaliar as inclusões de informações, dados, imagens, vídeos etc. solicitados pelo captador de recursos para constar de sua página pública ou privada.

“DOADOR”: qualquer pessoa física ou jurídica que destine recursos em pecúnia para um aluno captador de recursos, com o objetivo de pagar em nome do aluno qualquer tipo de mensalidade escolar, pensionato, participação de programas, cursos livres, atividades sociais/culturais e outras formas de apoio previstas neste regulamento relacionado ao aluno captador de recursos junto ao administrador UNASP, na qualidade legal de terceiro não interessado do artigo 304 do Código Civil, e por mera liberalidade.

“DOAÇÃO”: transferência de recursos, em pecúnia, de forma direcionada a um aluno captador de recursos com o objetivo final de pagamento de mensalidade escolar, pensionato, participação de programas, cursos livres, atividades sociais/culturais e outras formas de apoio previstas neste regulamento. Juridicamente, para o programa #euapoio, a “doação” se trata de extinção da obrigação por terceiro não interessado nos termos do artigo 304 do Código Civil.

“DOAÇÃO” ANÔNIMA: modalidade de destinação de recursos em pecúnia, nos termos deste regulamento, em que o “doador” faz a opção de não ser identificado para o aluno captador de recursos. Juridicamente, para o programa #euapoio, a “doação” se trata de extinção da obrigação por terceiro não interessado nos termos do artigo 304 do Código Civil.

“DOAÇÃO” AGENDADA: modalidade de “doação” futura operada pelo “doador” dentro do sistema do programa #euapoio que poderá ser efetivada em razão do decurso do tempo e na data aprazada.

“DOAÇÃO” PENDENTE: É aquela “doação” que ainda não foi confirmada a disponibilidade em razão de não finalização de conciliação das informações de processamento do boleto bancário ou de relatório da operadora de cartão de crédito (financeira).

NATUREZA DA DOAÇÃO: Para os devidos fins, fica estabelecido que eventual entrada de recursos se dará na modalidade de pagamento, por terceiro, de mensalidade em nome do captador de recursos.

RESGATE MÍNIMO: É o valor definido como sendo o mínimo necessário para que se dê a operação de abatimento de mensalidade levando em consideração o custo operacional de reemissão de boleto bancário registrado e outros custos.

ORDEM PREFERENCIAL DE PAGAMENTO: Ordem prioritária decrescente de destinação para os pagamentos realizados através de recursos captados pelo programa #euapoio.

TERMO DE CONSENTIMENTO: assentimento, ciência e concordância quanto a todos os termos do regulamento do programa #euapoio que vincula todos os participantes e deve ser aderido quando de sua iniciação no sistema ou aplicativo.

SISTEMA OU APLICATIVO: plataforma desenvolvida pelo administrador para auxiliar o captador de recursos e o “doador” a efetivar a “doação”, mantendo os registros e disponibilizando informações para garantir a transparência dessa operação de “doação” com finalidade de pagamento de mensalidade junto ao administrador.

PÁGINA PÚBLICA: É aquela página de internet (URL) do programa #euapoio que estará aberta para visualização do público em geral, por opção do captador de recursos.

PÁGINA PRIVADA: É aquela página de internet (URL) do programa #euapoio que não estará aberta para visualização do público em geral, por opção do captador de recursos.

ABANDONO: todo o aluno que não tiver vínculo com o Unasp através de um curso regular, curso livre ou curso de pós graduação, observado o prazo de trancamento de curso que mantém o vínculo, e que não promover a movimentação de sua conta no programa #euapoio no período de 01 (um) ano será considerado como havendo abandono do programa por parte do aluno captador de recursos.

II – TERMOS GERAIS

O captador de recursos e o “doador” deverão se cadastrar no sistema criado, ainda que o “doador” escolha a opção de “doação” anônima, sem o qual não será possível operar no programa #euapoio.

Os limites impostos por esse regulamento serão aceitos e respeitados pelo captador de recursos, pelo “doador”, pelo administrador e pelo moderador, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento ou discordância de seus termos, para todos os fins.

Todo o aluno do UNASP, ou ex-aluno com ou sem vínculo financeiro pendente, é um potencial captador de recursos e pode, em nome próprio, prospectar um “doador” para direcionar recursos através do sistema ou aplicativo desenvolvido para essa finalidade pelo administrador.

Todas as pessoas que operarem dentro do ambiente do programa #euapoio serão responsáveis por manter a segurança do seu usuário e de sua senha de acesso não responsabilizando o administrador em caso de compartilhamento dessas informações com terceiros, quer seja de forma intencional ou não intencional.

Nem o captador de recursos, nem o administrador são responsáveis pela legalidade da origem dos recursos da “doação” feita pelo “doador”, sendo certo que se presume sua legitimidade e legalidade, até que se prove o contrário.

Não se admitirá qualquer modalidade de devolução de recursos, salvo se por determinação judicial.

O aluno captador de recursos, na condição de “devedor” da obrigação de pagar junto ao administrador, declara que não se opõe ao pagamento de sua “dívida” com o administrador realizado por terceiro não interessado.

O “doador”, tecnicamente terceiro não interessado que destina recursos para pagar a obrigação vez que interessado na extinção da dívida, não fará a destinação de recursos para pagamento em nome próprio mas em nome e à conta do devedor, sem direito, portanto, a reembolso ou sub-rogação nos direitos do credor, por mera liberalidade.

Os recursos captados para o aluno deverão observar a seguinte ordem preferencial de pagamento: 1. Mensalidade escolar inadimplente mais antiga; 2. Mensalidade escolar do mês corrente + pensionato; 3. Mensalidade escolar do mês corrente; 4. Mensalidade ou taxas de cursos de pós graduação; 5. Mensalidades ou Taxas de cursos livres; 6. Taxas de formatura; 7. Outras atividades acadêmicas, sociais, culturais promovidas pelo Unasp. Se houver outra hipótese não prevista neste regulamento sua ordem de pagamento será avaliada pelo administrador, sem prejuízo da ordem preferencial de pagamento aqui definida.

É condição essencial para a regularidade da “doação” para o programa #euapoio que ela ocorra dentro do ambiente criado para isso, sistema ou aplicativo, sendo certo que eventual repasse de recursos fora desse ambiente exclui a responsabilidade do administrador quanto ao recebimento e destinação da “doação”. Se excepcionalmente for comprovado o envio de recursos para fins similares, através de outras modalidades operacionais, tais operações serão consideradas fora do programa #euapoio e terão o tratamento já estabelecido para tais circunstâncias no UNASP.

Em caso de desvinculação do aluno captador com qualquer modalidade de produtos ou serviços oferecidos pelo UNASP e de ausência de movimentação em sua conta no programa #euapoio no período de 01 (um) ano, o saldo remanescente será destinado ao setor de filantropia do UNASP para o atendimento aos alunos carentes identificados pelo perfil de vulnerabilidade social em documentação própria, sem prévia notificação ao aluno captador ou ao “doador”.

O administrador se compromete a informar ao captador de recursos todas as entradas de doações bem como a identificação do “doador”, salvo se houver restrição de identificação com o anonimato, bem como informar ao “doador” a confirmação de entrada do recurso para pagamento da mensalidade do aluno captador.

Não compete ao administrador emitir recibo ao “doador” dos valores recebidos uma vez que se configuram pagamento de mensalidade por terceiros para os fins deste programa, cujo comprovante será oportunamente entregue ao aluno captador de recursos. Entretanto, o administrador poderá emitir um extrato/recibo de sua “doação” sem valor fiscal para garantir ao “doador” o direito de informação.

Compete ao moderador avaliar, autorizar ou recusar o conteúdo das alterações dos captadores de recursos em sua página pública ou privada para manter os padrões legais, éticos e morais próprios do UNASP, inclusive quanto a sua confessionalidade, liberando ou recusando, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as solicitações de alterações. A decisão do moderador não admitirá revisão, condição com a qual concorda o captador de recursos.

Compete ao “doador” anônimo selecionar no formulário eletrônico de “doação” a opção disponível “doação anônima” para que se mantenha não identificado em relação ao captador de recursos. Caso não faça a marcação identificando tratar-se de “doação anônima” seu nome constará no extrato do aluno e o administrador não se responsabilizará por este fato.

A “doação” prevista neste programa não é objeto de “abatimento para o imposto de renda”, salvo se houver entre o “doador” e o aluno captador de recursos vínculo legal de dependência, conforme as regras da Receita Federal do Brasil, ocasião em que o próprio comprovante de pagamento de mensalidade, taxa, etc. é documento legal suficiente para tais fins.

Não serão consideradas doações recebidas aquelas cujo crédito não for confirmado como efetivo na conta do administrador notadamente, mas não exclusivamente, quando se tratar de conciliação bancária decorrente de pagamento de boleto, agendamento de “doação” ou informações processadas por cartão de crédito (financeira).

O aluno bolsista 100% (cem por cento) dos cursos regulares do Unasp pode ser um captador de recursos direcionando suas doações para outras possibilidades de pagamento/abatimento previstos neste regulamento e, excepcionalmente, transferir seu saldo a outro aluno, nos limites deste regulamento.

Só será permitida transferência de recursos do aluno captador para outro aluno (beneficiado) se observadas 2 condições cumulativas: 1ª o aluno captador não estiver inadimplente junto ao Unasp, seja qual for a natureza da inadimplência; e, 2ª Os recursos transferidos para o outro aluno beneficiado pelo captador de recursos, se destinem para pagamento de inadimplência ou de mensalidade do mês corrente do aluno destinatário, residualmente observada a ordem preferencial de pagamento.

Será permitida a antecipação de pagamento de mensalidade ou taxa não vencida do curso regular e/ou pensionato, se houver saldo disponível para essa operação, observando-se as demais regras deste regulamento especialmente quanto à existência de inadimplência e do valor do resgate mínimo este fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais).

Ao final do período letivo, semestral ou anual, qualquer saldo, independentemente do valor existente, será baixado para quitação de qualquer tipo de mensalidade, salvo se não houver nenhum valor em aberto, oportunidade em que o saldo remanescente migrará para o período letivo seguinte.

Estatuto, regimento, código de ética, código disciplinar, manual do aluno, o contrato de prestação de serviços e demais regulamentos do UNASP também são fontes de regulação do presente programa no que forem compatíveis.

Situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas pela Reitoria do UNASP, e comunicadas aos interessados com a devida justificativa.

 

III – DOS DEVERES

É dever de todos os participantes deste programa a boa-fé, a transparência e o direito à informação (nos limites da lei e deste regulamento). Também é dever de todos preservar a imagem e a moral de todos os participantes, tanto no âmbito interno quanto externo, de modo a manter a integridade ética e moral dos participantes do programa #euapoio.

É dever do aluno captador e do doador manter o sigilo de seus dados de acesso de modo que não sejam irregularmente utilizados por terceiros não autorizados.

É dever do aluno captador de recursos toda a interlocução com o “doador”, não cabendo ao administrador qualquer obrigação de intermediação e comunicação, à exceção do sistema e aplicativo para organizar e proteger essa operação.

É dever do administrador oferecer a ferramenta de sistema e aplicativo, bem como promover sua sustentabilidade, manutenção e segurança. Quanto a segurança do sistema o administrador se reserva ao direito de realizar intervenções sem prévio aviso, suspensão da disponibilidade do sistema e/ou aplicativo e solicitação de informações aos participantes deste programa. Eventual período de indisponibilidade do sistema ou aplicativo não gerará, em desfavor do administrador, o dever de restituição ou reparação de qualquer natureza.

O administrador não se responsabilizará por atos irregulares decorrentes de utilização de login de acesso por terceiros uma vez que é dever de cada participante zelar pelo seu sigilo quanto aos dados de acesso e do conteúdo do programa #euapoio.

No limite de sua atuação, é dever de todos a colaboração para manutenção e segurança do sistema.

 

IV – DAS VEDAÇÕES

É vedado ao captador de recursos:

Sacar o valor da “doação”, parcial ou total, em espécie.

Resgatar valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento/abatimento de mensalidade, taxa, ou parcela de programa social/cultural por gerar um ônus financeiro operacional inviável, salvo se houver algum tipo de desligamento do captador de recursos por conclusão de curso, transferência ou desistência formal do curso do programa regular de ensino ou abandono, oportunidade em que será admitido o resgate para pagamento/abatimento de qualquer valor remanescente para conciliação de saldo.

 

É vedado ao “doador”:

Pedir restituição da “doação”, sob qualquer hipótese.

Exigir recibo da “doação” para fins de Imposto de Renda ou similares.

Utilizar recursos de origem ilegal para efetuar a “doação”.

 

É vedado ao administrador:

Direcionar os recursos recebidos em “doação” para outras finalidades que não aquelas previstas neste regulamento.

 

V – PRAZO

O programa #euapoio vigerá por prazo indeterminado, podendo ser descontinuado por deliberação do administrador, respeitando-se os direitos dos participantes.

Em caso de força maior, fato imprevisível, situações graves que justifiquem como prática de crime cibernético ou assemelhados, ou falta de condições técnicas que dependam de terceiros, o programa poderá ser interrompido, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, mantendo-se válidas as operações realizadas até o momento desta decisão.